Lei 4.600/1965 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criada a Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos de São José do Rio Prêto, Estado de São Paulo.

Lei 4.600/1965 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criada a Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos de São José do Rio Prêto, Estado de São Paulo.