Lei 5.623/1970 - Artigo 5

Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de recursos orçamentários, inclusive na forma prevista no inciso II, do artigo 6º do Decreto-lei nº 752, de 8 de agôsto de 1969.

Lei 5.623/1970 - Artigo 5

Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de recursos orçamentários, inclusive na forma prevista no inciso II, do artigo 6º do Decreto-lei nº 752, de 8 de agôsto de 1969.