Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 14 de dezembro de 1951.
JOÃO CAFÉ FILHO.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1951
Senado Federal, em 14 de dezembro de 1951.
JOÃO CAFÉ FILHO.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1951