Lei 1.499/1951 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 14 de dezembro de 1951.

JOÃO CAFÉ FILHO.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1951

Lei 1.499/1951 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 14 de dezembro de 1951.

JOÃO CAFÉ FILHO.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1951