LEI Nº 1.499, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1951.
Abre ao Congresso Nacional o crédito suplementar de Cr$ 1.039.073,80, e o crédito especial de Cr$ 1.700.000,00, respectivamente ao Senado Federal e à Câmara dos Deputados, para pagamento de gratificações por serviços extraordinários.
O Congresso Nacional decreta e eu, João Café FiIho, Presidente do Senado Federal, promulgo, nos têrmos, do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei.