DECRETO Nº 94.222, DE 14 DE ABRIL DE 1987.
Declara de ocupação dos índios Guarani e homologa a demarcação da área de terras no Município de São Paulo, no Estado de São Paulo, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, incisos V e IX, 19 e 22 da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,
DECRETA: