Art. 1º. O Acordo de Complementação Econômica nº 14, subscrito entre o Brasil e a Argentina (ACE-14), apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.
Decreto 60/1991 - Artigo 1
Art. 1º. O Acordo de Complementação Econômica nº 14, subscrito entre o Brasil e a Argentina (ACE-14), apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.