DECRETO-LEI Nº 1.888, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1981.
Acrescenta parágrafo ao artigo 2º do Decreto-lei nº 1.874, de 8 de julho de 1981, e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere artigo 55, item III, da Constituição,
DECRETA: