Decreto-Lei 1.888/1981 - Artigo 2

Art. 2º. Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação deste Decreto-lei retroagem a 9 de julho de 1981, correndo as despesas à conta das dotações orçamentárias próprias dos órgãos ou entidades interessados.

Decreto-Lei 1.888/1981 - Artigo 2

Art. 2º. Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação deste Decreto-lei retroagem a 9 de julho de 1981, correndo as despesas à conta das dotações orçamentárias próprias dos órgãos ou entidades interessados.