Decreto-Lei 1.888/1981 - Artigo 1

Art. 1º. Fica acrescentado ao artigo 2º do Decreto-lei nº 1.874, de 8 de julho de 1981, o seguinte parágrafo:

"§ 5º - Ao Magistério Superior e ao Magistério do 1º e 2º Graus, aplicam-se os mesmos critérios de enquadramento estabelecidos, respectivamente, no caput dos artigos 10 do Decreto-lei nº 1.820, de 11 de dezembro de 1980, e 7º do Decreto-lei nº 1.858, de 16 de fevereiro de 1981".

Decreto-Lei 1.888/1981 - Artigo 1

Art. 1º. Fica acrescentado ao artigo 2º do Decreto-lei nº 1.874, de 8 de julho de 1981, o seguinte parágrafo:

"§ 5º - Ao Magistério Superior e ao Magistério do 1º e 2º Graus, aplicam-se os mesmos critérios de enquadramento estabelecidos, respectivamente, no caput dos artigos 10 do Decreto-lei nº 1.820, de 11 de dezembro de 1980, e 7º do Decreto-lei nº 1.858, de 16 de fevereiro de 1981".