Lei 7.342/1985 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Francisco Neves Dornelles

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 11.7.1985

Lei 7.342/1985 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Francisco Neves Dornelles

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 11.7.1985