Art. 12. Este Decreto entra em vigor:
I - na data de sua publicação quanto aos arts. 8º a 11; e
II - no dia 17 de dezembro de 2015 para os demais artigos.
I - na data de sua publicação quanto aos arts. 8º a 11; e
II - no dia 17 de dezembro de 2015 para os demais artigos.