Decreto 8.578/2015 - Artigo 12

Art. 12. Este Decreto entra em vigor:

I - na data de sua publicação quanto aos arts. 8º a 11; e

II - no dia 17 de dezembro de 2015 para os demais artigos.

Decreto 8.578/2015 - Artigo 12

Art. 12. Este Decreto entra em vigor:

I - na data de sua publicação quanto aos arts. 8º a 11; e

II - no dia 17 de dezembro de 2015 para os demais artigos.