Decreto 2.679/1998 - Artigo 2

Artigo 2º. Relação com a Emenda de 1990

Nenhum Estado ou organização regional de integração econômica poderá depositar um instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão à presente Emenda se não tiver depositado prévia ou simultaneamente um instrumento da mesma natureza em relação à Emenda adotada na Segunda Reunião das Partes realizada em Londres em 29 de junho de 1990.

Decreto 2.679/1998 - Artigo 2

Artigo 2º. Relação com a Emenda de 1990

Nenhum Estado ou organização regional de integração econômica poderá depositar um instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão à presente Emenda se não tiver depositado prévia ou simultaneamente um instrumento da mesma natureza em relação à Emenda adotada na Segunda Reunião das Partes realizada em Londres em 29 de junho de 1990.