Art. 1º. As emendas ao Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio, assinadas em Copenhague, em 25 de novembro de 1992, apensas por cópia ao Presente Decreto, deverão ser cumpridas tão inteiramente como nelas se contêm.
Decreto 2.679/1998 - Artigo 1
Art. 1º. As emendas ao Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio, assinadas em Copenhague, em 25 de novembro de 1992, apensas por cópia ao Presente Decreto, deverão ser cumpridas tão inteiramente como nelas se contêm.