Decreto 2.679/1998 - Artigo 3

Artigo 3º. Entrada em Vigor

1. A presente Emenda entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1994, desde que pelo menos vinte instrumentos de ratificação, aceitação ou aprovação da Emenda tenham sido depositados por Estados ou organizações regionais de integração econômica que forem Partes do Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio. Se este requisito não for cumprido até aquela data, a Emenda entrará em vigor no nonagésimo dia após a data na qual ele tiver sido cumprido.

2. Para os fins do parágrafo 1, qualquer instrumento dessa natureza depositado por Estado ou organizações regional de integração econômica não será computado como adicional àqueles depositados por Estados membros da organização em questão.

3. Após a entrada em vigor da presente Emenda, na forma prevista no parágrafo 1, ela entrará em vigor para qualquer outra Parte do Protocolo no nonagésimo dia após a data do depósito de seu instrumento de ratificação, aceitação ou aprovação.

Decreto 2.679/1998 - Artigo 3

Artigo 3º. Entrada em Vigor

1. A presente Emenda entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1994, desde que pelo menos vinte instrumentos de ratificação, aceitação ou aprovação da Emenda tenham sido depositados por Estados ou organizações regionais de integração econômica que forem Partes do Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio. Se este requisito não for cumprido até aquela data, a Emenda entrará em vigor no nonagésimo dia após a data na qual ele tiver sido cumprido.

2. Para os fins do parágrafo 1, qualquer instrumento dessa natureza depositado por Estado ou organizações regional de integração econômica não será computado como adicional àqueles depositados por Estados membros da organização em questão.

3. Após a entrada em vigor da presente Emenda, na forma prevista no parágrafo 1, ela entrará em vigor para qualquer outra Parte do Protocolo no nonagésimo dia após a data do depósito de seu instrumento de ratificação, aceitação ou aprovação.