Decreto 2.679/1998 - Ementa

DECRETO Nº 2.679, DE 17 DE JULHO DE 1998.

Promulga as Emendas ao Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio, assinadas em Copenhague, em 25 de novembro de 1992.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal,

CONSIDERANDO que as Emendas ao Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio foram assinadas em Copenhague, em 25 de novembro de 1992;

CONSIDERANDO que o ato multilateral em epígrafe foi oportunamente aprovado por meio do Decreto Legislativo número 51, de 29 de maio de 1996;

CONSIDERANDO que a Convenção em tela entrou em vigor internacional em 14 de junho de 1994;

CONSIDERANDO que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação das Emendas em 2...

Decreto 2.679/1998 - Ementa

DECRETO Nº 2.679, DE 17 DE JULHO DE 1998.

Promulga as Emendas ao Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio, assinadas em Copenhague, em 25 de novembro de 1992.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal,

CONSIDERANDO que as Emendas ao Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio foram assinadas em Copenhague, em 25 de novembro de 1992;

CONSIDERANDO que o ato multilateral em epígrafe foi oportunamente aprovado por meio do Decreto Legislativo número 51, de 29 de maio de 1996;

CONSIDERANDO que a Convenção em tela entrou em vigor internacional em 14 de junho de 1994;

CONSIDERANDO que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação das Emendas em 2...