DECRETO Nº 2.679, DE 17 DE JULHO DE 1998.
Promulga as Emendas ao Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio, assinadas em Copenhague, em 25 de novembro de 1992.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal,
CONSIDERANDO que as Emendas ao Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio foram assinadas em Copenhague, em 25 de novembro de 1992;
CONSIDERANDO que o ato multilateral em epígrafe foi oportunamente aprovado por meio do Decreto Legislativo número 51, de 29 de maio de 1996;
CONSIDERANDO que a Convenção em tela entrou em vigor internacional em 14 de junho de 1994;
CONSIDERANDO que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação das Emendas em 2...