Decreto-Lei 1.828/1980 - Artigo 2

Art. 2º. A escala de vencimentos e salários, e respectivas referências decorrentes da aplicação do anexo III do Decreto-lei nº 1.732, de 20 de dezembro de 1979, a que se refere o artigo 2º do Decreto-lei nº 1.760, de 7 de janeiro de 1980, passa a ser a constante do anexo III do Decreto-lei nº 1.820, de 11 de dezembro de 1980.

Decreto-Lei 1.828/1980 - Artigo 2

Art. 2º. A escala de vencimentos e salários, e respectivas referências decorrentes da aplicação do anexo III do Decreto-lei nº 1.732, de 20 de dezembro de 1979, a que se refere o artigo 2º do Decreto-lei nº 1.760, de 7 de janeiro de 1980, passa a ser a constante do anexo III do Decreto-lei nº 1.820, de 11 de dezembro de 1980.