DECRETO-LEI Nº 1.828, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1980.
Reajusta os vencimentos, salários, e proventos dos servidores das Secretarias dos Tribunais do Trabalho e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
DECRETA: