Decreto-Lei 1.828/1980 - Artigo 5
Art. 5º.
Fica elevado para Cr$300,00 (trezentos cruzeiros) o valor do salário-família.
Decreto-Lei 1.828/1980 - Artigo 5
Art. 5º.
Fica elevado para Cr$300,00 (trezentos cruzeiros) o valor do salário-família.