Decreto-Lei 1.828/1980 - Artigo 5

Art. 5º. Fica elevado para Cr$300,00 (trezentos cruzeiros) o valor do salário-família.

Decreto-Lei 1.828/1980 - Artigo 5

Art. 5º. Fica elevado para Cr$300,00 (trezentos cruzeiros) o valor do salário-família.