Decreto-Lei 1.828/1980 - Artigo 1

Art. 1º. Os atuais valores de vencimentos, salários e proventos do pessoal dos Quadros Permanentes e Suplementares da Justiça do Trabalho, bem assim as retribuições dos cargos em comissão, funções de direção e assistência intermediárias e representação mensal passam a ser as constantes dos anexos II e Ill do Decreto-lei nº 1.820, de 11 de dezembro de 1980.

Decreto-Lei 1.828/1980 - Artigo 1

Art. 1º. Os atuais valores de vencimentos, salários e proventos do pessoal dos Quadros Permanentes e Suplementares da Justiça do Trabalho, bem assim as retribuições dos cargos em comissão, funções de direção e assistência intermediárias e representação mensal passam a ser as constantes dos anexos II e Ill do Decreto-lei nº 1.820, de 11 de dezembro de 1980.