Lei 1.321/1951 - Artigo 1

Art. 1º. É considerada de utilidade pública a Associação Beneficente dos Sargentos da Polícia Militar do Distrito Federal.

Lei 1.321/1951 - Artigo 1

Art. 1º. É considerada de utilidade pública a Associação Beneficente dos Sargentos da Polícia Militar do Distrito Federal.