Decreto 2.358/1997 - Artigo 7

Art. 7º. Ficam convalidados os atos praticados, na forma da lei, pelo Administrador, desde a sua designação até a data da publicação deste Decreto.

Decreto 2.358/1997 - Artigo 7

Art. 7º. Ficam convalidados os atos praticados, na forma da lei, pelo Administrador, desde a sua designação até a data da publicação deste Decreto.