Decreto 2.358/1997 - Artigo 3

Art. 3º. O Administrador, para cumprir as atribuições deste Decreto, poderá contratar os serviços indispensáveis, por tempo determinado, por meio de empresas especializadas, prestadoras de serviços ou cooperativas, inclusive nas áreas jurídica, contábil, financeira e administrativa.

Decreto 2.358/1997 - Artigo 3

Art. 3º. O Administrador, para cumprir as atribuições deste Decreto, poderá contratar os serviços indispensáveis, por tempo determinado, por meio de empresas especializadas, prestadoras de serviços ou cooperativas, inclusive nas áreas jurídica, contábil, financeira e administrativa.