Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 30 de outubro de 1997;176º da Independência e 109º República
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 31.10.1997
Brasília, 30 de outubro de 1997;176º da Independência e 109º República
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 31.10.1997