Decreto 2.358/1997 - Artigo 4

Art. 4º. A remuneração do Administrador será equivalente ao cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS-5.

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Art. 4º. A remuneração do Administrador será equivalente ao cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS-5.