Decreto 98.127/1989 - Artigo 6

Art. 6º. Fica assegurada à Universidade Federal de Roraima a imunidade prevista no art. 150, item VI, alínea ¿a¿, da Constituição Federal.

Decreto 98.127/1989 - Artigo 6

Art. 6º. Fica assegurada à Universidade Federal de Roraima a imunidade prevista no art. 150, item VI, alínea ¿a¿, da Constituição Federal.