Art. 1º. Fica instituída, de acordo com a determinação contida no art. 1º da Lei nº 7.364, de 12 de setembro de 1985, a Universidade Federal de Roraima, com sede e foro na cidade de Boa Vista.
Decreto 98.127/1989 - Artigo 1
Art. 1º. Fica instituída, de acordo com a determinação contida no art. 1º da Lei nº 7.364, de 12 de setembro de 1985, a Universidade Federal de Roraima, com sede e foro na cidade de Boa Vista.