Decreto 98.127/1989 - Artigo 8

Art. 8º. O Ministro de Estado da Educação designará Reitor ¿Pro Tempore¿ com a incumbência de adotar as medidas cabíveis para a implantação da Universidade Federal de Roraima.

Decreto 98.127/1989 - Artigo 8

Art. 8º. O Ministro de Estado da Educação designará Reitor ¿Pro Tempore¿ com a incumbência de adotar as medidas cabíveis para a implantação da Universidade Federal de Roraima.