Art. 2º. A Universidade Federal de Roraima, Fundação Pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, nos termos da Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987, vinculada ao Ministério da Educação, terá por objetivos ministrar o ensino e desenvolver as ciências, as letras e as artes, regendo-se por Estatuto e Regimento Geral, aprovados na forma de legislação vigente.