DECRETO Nº 98.127, DE 8 DE SETEMBRO DE 1989
Dispõe sobre a instituição da Universidade Federal de Roraima, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições previstas no art. 84, item IV, da Constituição Federal, e nos termos da Lei nº 7.364, de 12 de setembro de 1985,
DECRETA: