Decreto 98.127/1989 - Artigo 3

Art. 3º. A Universidade Federal de Roraima adquirirá personalidade jurídica de direito privado a partir da inscrição de seu ato constitutivo no registro civil das pessoas jurídicas, do qual será parte integrante o Estatuto legalmente aprovado.

Decreto 98.127/1989 - Artigo 3

Art. 3º. A Universidade Federal de Roraima adquirirá personalidade jurídica de direito privado a partir da inscrição de seu ato constitutivo no registro civil das pessoas jurídicas, do qual será parte integrante o Estatuto legalmente aprovado.