Art. 1º. É concedida isenção de todos os tributos, exceto a taxa de previdência social, que recaírem sôbre as seguintes importações feitas pela Igreja Nossa Senhora do Brasil, de São Paulo, por intermédio da firma francêsa L’Angelus Electro Automático:
5 Aparelhos de lançamento;
6 Aparelhos de badalada;
1 Dispositivo para as 3 Ave-Marias, horas e quartos;
1 Dispositivo de dobre de finados;
1 Quadro de comando.
5 Aparelhos de lançamento;
6 Aparelhos de badalada;
1 Dispositivo para as 3 Ave-Marias, horas e quartos;
1 Dispositivo de dobre de finados;
1 Quadro de comando.