LEI Nº 2.538, DE 13 DE JULHO DE 1955.
Concede isenção de todos os tributos paça material destinado à Igreja Nossa Senhora do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 2.538, DE 13 DE JULHO DE 1955.
Concede isenção de todos os tributos paça material destinado à Igreja Nossa Senhora do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 2.538, DE 13 DE JULHO DE 1955.
Concede isenção de todos os tributos paça material destinado à Igreja Nossa Senhora do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: