Lei 2.538/1955 - Ementa

LEI Nº 2.538, DE 13 DE JULHO DE 1955.

Concede isenção de todos os tributos paça material destinado à Igreja Nossa Senhora do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 2.538/1955 - Ementa

LEI Nº 2.538, DE 13 DE JULHO DE 1955.

Concede isenção de todos os tributos paça material destinado à Igreja Nossa Senhora do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: