Lei 3.871/1961 - Artigo 2

Art. 2º. Esses auxílios serão aplicados na construção de uma escola primária e de artes e ofícios em cada um dos municípios.

Lei 3.871/1961 - Artigo 2

Art. 2º. Esses auxílios serão aplicados na construção de uma escola primária e de artes e ofícios em cada um dos municípios.