Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 30 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clóvis Salgado
S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.1.1961
Brasília, em 30 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clóvis Salgado
S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.1.1961