Lei 14.252/2021 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído o Dia Nacional do Condutor de Ambulância, a ser comemorado, anualmente, em todo o território nacional, no dia 10 de outubro.

Lei 14.252/2021 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído o Dia Nacional do Condutor de Ambulância, a ser comemorado, anualmente, em todo o território nacional, no dia 10 de outubro.