Art. 26. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de dezembro de 1991, exceto o art. 2º, que vigora a partir de 1º de novembro de 1991. (Vide Decreto nº 877, de 1993)
Lei 8.270/1991 - Artigo 26
Art. 26. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de dezembro de 1991, exceto o art. 2º, que vigora a partir de 1º de novembro de 1991. (Vide Decreto nº 877, de 1993)