Lei 8.270/1991 - Artigo 24

Art. 24. A Categoria Funcional de Inspetor de Abastecimento, criada pelo Decreto nº 76.892, de 23 de dezembro de 1975, e incluída no Grupo Outras Atividades de Nível Superior, a que se refere a Lei nº 5.645, de 1970, passa a denominar-se Fiscal de Abastecimento e Preços.

Lei 8.270/1991 - Artigo 24

Art. 24. A Categoria Funcional de Inspetor de Abastecimento, criada pelo Decreto nº 76.892, de 23 de dezembro de 1975, e incluída no Grupo Outras Atividades de Nível Superior, a que se refere a Lei nº 5.645, de 1970, passa a denominar-se Fiscal de Abastecimento e Preços.