Art. 18. Os atuais docentes, ocupantes de cargos efetivos do Instituto Tecnológico da Aeronáutica e do Instituto Militar de Engenharia, bem como os docentes dos extintos Territórios, inclusive os de Fernando de Noronha, serão incluídos no Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos criado pela Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes. (Redação dada pela Lei nº 12.702, de 2012)