Lei 8.270/1991 - Artigo 21

Art. 21. Os servidores públicos federais domiciliados no extinto Território de Fernando de Noronha poderão ser colocados à disposição do Estado de Pernambuco, mediante convênio, sem prejuízo dos direitos e vantagens do cargo efetivo.

Lei 8.270/1991 - Artigo 21

Art. 21. Os servidores públicos federais domiciliados no extinto Território de Fernando de Noronha poderão ser colocados à disposição do Estado de Pernambuco, mediante convênio, sem prejuízo dos direitos e vantagens do cargo efetivo.