Art. 27. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 19.12.1991e retificado em 20.12 e 24.12.1991
Brasília, 17 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 19.12.1991e retificado em 20.12 e 24.12.1991