Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
João Paulo dos Reis Velloso
Antônio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.1973
Brasília, 29 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
João Paulo dos Reis Velloso
Antônio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.1973