Art. 1º. O Decreto nº 8.788, de 21 de junho de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ...............
§ 1º - Nos termos do parágrafo único, inciso VII, do art. 7º da Medida Provisória nº 726, de 12 de maio de 2016, o Ministério das Relações Exteriores e a Apex-Brasil serão as partes do contrato de gestão de que trata o caput.
§ 2º - O prazo previsto no caput, no caso de justificada necessidade, poderá ser acrescido de sessenta dias, prorrogável por mais trinta dias." (NR)
"Art. 3º O Estatuto da Apex-Brasil será revisado, no que couber, no mesmo prazo estipulado no caput do art. 2º, observada a possibilidade de prorrogação prevista em seu § 2º." (NR)