Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de setembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
José Serra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.9.2016 - Edição Extra
Brasília, 23 de setembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
José Serra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.9.2016 - Edição Extra