Decreto 9.843/2019 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 9.527, de 15 de outubro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...............

...............

VI - Conselho de Controle de Atividades Financeiras do Ministério da Economia;

VII - Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia;

VIII - Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública;

IX - Polícia Rodoviária Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública;

X - Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça e Segurança Pública; e

XI - Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública;

...............

§ 3º - Cada membro do colegiado terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos." (NR)

"Art. 4º A Secretaria-Executiva da Força Tarefa de Inteligência será exercida pela Agência Brasileira de Inteligência." (NR)

Decreto 9.843/2019 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 9.527, de 15 de outubro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...............

...............

VI - Conselho de Controle de Atividades Financeiras do Ministério da Economia;

VII - Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia;

VIII - Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública;

IX - Polícia Rodoviária Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública;

X - Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça e Segurança Pública; e

XI - Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública;

...............

§ 3º - Cada membro do colegiado terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos." (NR)

"Art. 4º A Secretaria-Executiva da Força Tarefa de Inteligência será exercida pela Agência Brasileira de Inteligência." (NR)