Decreto 9.843/2019 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de junho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Augusto Heleno Ribeiro Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.2019

Decreto 9.843/2019 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de junho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Augusto Heleno Ribeiro Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.2019