Art. 7º. Durante a execução orçamentária, fica o Governador do Distrito Federal autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da Receita Tributária Orçada, podendo para o respectivo financiamento:
I - utilizar o excesso de arrecadação apurada de acordo com o § 3º, do Art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; e
II - anular, total ou parcialmente, dotações orçamentárias, na forma prevista no item III, do § 1º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
I - utilizar o excesso de arrecadação apurada de acordo com o § 3º, do Art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; e
II - anular, total ou parcialmente, dotações orçamentárias, na forma prevista no item III, do § 1º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.