Lei 5.865/1972 - Artigo 12

Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.1972

Lei 5.865/1972 - Artigo 12

Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.1972