Lei 2.273/1954 - Artigo 3

Art. 3º. A aplicação do presente crédito compreenderá os estudos necessários e projeto da nova obra ou aproveitamento da parte não destruída, demolição da parte que se fizer necessária e reconstrução da barragem, inclusive aquisição de equipamento.

Lei 2.273/1954 - Artigo 3

Art. 3º. A aplicação do presente crédito compreenderá os estudos necessários e projeto da nova obra ou aproveitamento da parte não destruída, demolição da parte que se fizer necessária e reconstrução da barragem, inclusive aquisição de equipamento.