Lei 2.273/1954 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 26 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETULIO VARGAS
José Américo
Oswaldo Aranha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.7.1954

Lei 2.273/1954 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 26 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETULIO VARGAS
José Américo
Oswaldo Aranha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.7.1954