Lei 5.777/1972 - Artigo 3

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários, inclusive na forma prevista no art. 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971.

Lei 5.777/1972 - Artigo 3

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários, inclusive na forma prevista no art. 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971.